REVISÃO DOS SALDOS NAS CONSTAS DO FGTS

Tem direito à Revisão do FGTS todos os trabalhadores que teve depósitos na conta do FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, e pouca importa se esses trabalhadores efetuaram o saque ou se aposentaram, o direito à revisão permanece mesmo assim.

​A Lei nº 8.036/1990 estabeleceu que a atualização do FGTS ocorreria mediante a aplicação da TR + capitalização anual de juros de 3%. Acontece que, esse índice vem apresentando grande defasagem a partir do ano de 1999 devido a alterações realizadas pelo Banco Central, e desta forma, o índice de correção aplicado não está sendo suficiente para manter o “valor” dos depósitos.

​Quanto à Revisão do saldo do FGTS, a questão ainda se encontra sendo discutida em Brasília pelo STF e o julgamento está definido para o dia 20/04/2023, mas quanto antes ajuizar a ação, melhor, porque a possibilidade de não serem aceitas novas ações depois desse julgamento pode ocorrer, ou seja, só vai ter direito a revisar os depósitos quem já tiver processo em andamento na justiça.

Quanto a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária, essa foi levantada inicialmente na discussão relacionada aos precatórios (ADIs 4.537 e 4.435), posteriormente nas ações contra o INSS e as Fazendas Públicas (RE 870.947) e, mais recentemente, nas condenações da Justiça do Trabalho (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Em todos os precedentes acima nominados a TR foi declarada inconstitucional. Por tais motivos, existe grande probabilidade de que seja declarada também a inconstitucionalidade do índice da TR como índice de reajuste para os saldos do FGTS.

​Para ter direito à Revisão do saldo do FGTS é necessário entrar com uma ação judicial e os documentos necessários são:

  • Cópia da Carteira de Identidade;
  • Copia do CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Cópia da Carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
  • Extrato(s) do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1999 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada.
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Fred Almeida Junior

ADVOGADO - OAB/SP 197.085

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