Público: (Servidores Públicos; Aposentados e pensionistas do INSS).
Pela nossa legislação, os servidores, aposentados e pensionistas podem comprometer até 5% do seu benefício para efetuar o pagamento do cartão de crédito consignado.
Ocorre que, os Bancos aproveitando-se dessa previsão legal, tem desvirtuado sua finalidade e concedido valores a títulos de “empréstimos” aos seus clientes, quando, na verdade, estão empurram um cartão de crédito consignado, mais conhecidos nos históricos de créditos como Empréstimos sobre a RMC (Reserva da Margem Consignável).
Em outras palavras, os bancos de forma dissimulada, utilizam o valor que deveria ser reservado para pagamento de despesas inerentes à utilização do cartão de crédito consignado pelo beneficiário e disponibilizam esse valor como se fosse um empréstimo tradicional.
Nesse cenário é que o golpe acontece, uma vez que, o consumidor acaba contratando um empréstimo com taxas de cartão de crédito e o pior, sem saber, acabam acreditando tratar-se de um empréstimo consignado normal (onde as taxas de juros são bem mais atrativas).
O golpe acontece da seguinte forma:
- O banco concede ao beneficiário o valor solicitado sem que o mesmo tenha conhecimento de que se trata de um cartão de crédito e tudo isso sem que haja até mesmo o desbloqueio do cartão, tão pouco, que seja necessária sua utilização;
- Outro fato interessante que mascara essa relação é que, na maioria das vezes o cartão de crédito sequer chega a ser encaminhado a residência do consumidor, bem como, as faturas deste cartão de crédito, contendo as informações detalhadas desse débito.
Assim, se o consumidor tem conhecimento de que se trata de um cartão de crédito e no mês seguinte quita a fatura, o problema está resolvido. No entanto, isso dificilmente acontece, por dois motivos: a) seja porque aquele que busca um empréstimo dificilmente tem condições de quitar o valor total já no mês seguinte; b) seja porque tem conhecimento de que lhes foi concedido um empréstimo nessa modalidade, caso contrário qual seria a lógica de fazer esse “empréstimo”.
E agora, vem o pesadelo vivenciado por esses beneficiários: irão se afundar numa dívida SEM FIM.
Isso porque, para quem não paga a fatura total da dívida no mês seguinte, nos próximos meses é descontado em folha apenas o valor mínimo desta fatura e, sobre a diferença, passam a incidir encargos rotativos de um cartão e não de um empréstimo tradicional.
Esses “pequenos descontos de RMC – pagamento do mínimo da fatura via consignação”, levam o consumidor a crer de que o “empréstimo” está sendo quitado de forma correta.
Desta maneira, na maioria das vezes só percebem que caíram nessa cilada após anos de pagamento (quando se questionam o porquê dos descontos nunca cessarem em seu benefício) e que o tipo de contratação realizada não foi a solicitada e ainda, que não há previsão para o fim dos descontos.
Em outras palavras, descobrem que a dívida contraída não tem fim, vez que, os descontos mensais realizados apenas abatem os juros e encargos da dívida, enquanto o valor principal é mensalmente refinanciado.
Desta forma, após tecer as considerações acima, resta claro a farsa praticada pelos bancos ao concederem esses “empréstimos” nessa modalidade, e que o golpe só não é nítido para quem contrata.