ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

QUEM TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doença grave e declara imposto de renda, a Lei nº 7.713/1988 garante este direito.

QUAIS DOENÇAS QUE ISENTAM IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA?

Você precisa saber que a Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que você tem garantido o direito a isenção do Imposto de Renda, nos seguintes casos:

  1. Portadores de moléstia profissional;
  2. Tuberculose ativa;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Neoplasia maligna (câncer);
  6. Cegueira;
  7. Hanseníase;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave;
  10. Doença de parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Estados avançados da doença de Paget ( osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação;
  16. Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);

Você tem direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada por essa doença, inclusive mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma, ela continua tendo direito à isenção de imposto de renda. Isso está previsto na própria lei (parte final do art. 6º, inciso XIV)! 

Então, por exemplo, se o segurado se aposentar e só depois desenvolver cardiopatia grave, ele vai poder pedir isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.   

QUANDO É POSSÍVEL REQUERER A ISENÇÃO? QUANDO COMEÇA A VALER?

A isenção de imposto de renda pode ser requerida a qualquer tempo, independente de quando a pessoa adquiriu ou descobriu a doença. 

De acordo com o art. 35, §4º, inciso I, do Decreto n. 9.580/2018, a isenção começará a valer a partir: 

  • do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente;
  • do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se doença for contraída após a concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão;
  • da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial

A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE PODE SER RETROATIVA?

Sim, há isenção de imposto de renda retroativo nos casos de doença grave.

É possível requerer/solicitar a restituição dos valores de imposto de renda descontados indevidamente da aposentadoria, limitado à PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.  

Por isso, se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva e possui qualquer uma das doenças descritas neste post, entre em contato imediatamente com um advogado especialista neste tipo de ação.

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Fred Almeida Junior

ADVOGADO - OAB/SP 197.085

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