Pensando em se Divorciar? Descubra uma Maneira mais Amigável de Separar!

Fred Advocacia: Conduzindo Você Rumo a um Divórcio Consensual Sem Estresse e com Eficiência!

O QUE É O DIVÓRCIO CONSENSUAL?

Ocorre quando os parceiros concordam em terminar o casamento sem brigas/litígio. Isso é o chamado divórcio consensual. Eles têm o direito de solicitá-lo quando quiserem e pode ocorrer na esfera judicial ou extrajudicial.

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Divórcio consensual judicial

No Divórcio Consensual Judicial (aquele que ocorre perante um Juiz(a) na Justiça Comum) é uma forma de desfazer não somente o casamento, como também, formalizar questões da pensão alimentícia, guarda e convivência em relação ao(s) menor(es) de maneira legal e oficial, uma vez que, se houver filho(s) menor(es) e/ou incapaz(es) e/ou estando a mulher grávida não poderá ocorrer pela via administrativa/extrajudicial.

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Divórcio consensual extrajudicial

No Divórcio Consensual Extrajudicial (aquele que ocorre perante um Tabelião no Tabelionato/Cartório de Notas). Nessa modalidade o Tabelião irá Lavrar uma Escritura pondo fim ao ao casamento, constando ainda os termos do acordo em ralação a divisão dos bens, pensão e o nome. Muito embora seja um procedimento mais célere, se houver filhos menores de idade ou incapazes e/ou a mulher encontrar-se grávida não poderá ser feito na esfera extrajudicial.

COMO FUNCIONA?

NO PROCESSO JUDICIAL:

NO PROCESSO EXTRAJUDICIAL:

Atuamos tanto no processo judicial quanto no extrajudicial

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Vantagens do divórcio consensual

Descubra as vantagens do divórcio consensual: rápido, econômico e melhor para seus filhos.

Rapidez

O divórcio consensual é a opção mais rápida, permitindo que você e seu cônjuge se separem de forma eficiente, economizando tempo e evitando prolongadas batalhas legais.

Economia de Custos

Os custos associados ao divórcio consensual são consideravelmente menores em comparação com o divórcio litigioso, economizando dinheiro que pode ser usado para outras necessidades.

Bem-estar dos Filhos

O processo de divórcio consensual é mais ágil, minimizando o impacto emocional e estresse para seus filhos, pois vocês estão de acordo quanto às decisões, promovendo um ambiente mais estável e saudável para eles.

SOBRE NÓS

O Escritório acompanha a marcha da era digital, buscando sempre um atendimento moderno, atuando de forma consultiva e/ou contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial, em todas as Instâncias e Tribunais.

Atuamos com seriedade e ética profissional, sempre buscando a melhor solução, oferecendo um serviço que atenda as especificidades de cada cliente.

Assim, temos como meta oferecer serviços jurídicos buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas.

FAQ

O divórcio consensual é um tipo de divórcio em que ambas as partes concordam em se separar de forma amigável. Pode ser feito na via judicial ou extrajudicial. No entanto, só poderá ocorrer na esfera administrativa perante o Tabelionato de Notas quando não houver filhos menores ou incapazes e/ou a mulher encontrar-se grávida.

Além do rompimento legal e definitivo do casamento, resolve-se questões relativas a guarda, visitas, educação e sustento dos filhos, bem como, as questões patrimoniais (divisão) do casal.

Para realizar o divórcio consensual, você precisará apresentar, além dos seus documentos pessoais, todos os outros referentes à titularidade de bens (imóveis urbanos ou rurais e bens móveis, se for o caso) e às definições das condições do processo de divórcio.

Os documentos que serão exigidos para realizar o divórcio extrajudicial são:

  • Certidão de casamento atualizada dentro de um prazo máximo de 90 dias;
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço das partes;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;;
  • Certidão de matrícula dos imóveis atualizada;
  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada há, no máximo, 30 dias;
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais;
  • Declaração de ITR dos últimos 5 anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Valor pela tabela Fipe;
  • Extratos de ações;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens como joias, entre outros;
  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  • Definição sobre a guarda, visitas, divisão dos bens, pagamento ou não de pensão alimentícia;
 

A divisão de bens no divórcio consensual é definida pelas partes de comum acordo. Pode envolver a partilha equitativa dos ativos e passivos adquiridos durante o casamento. O acordo é formalizado no processo de divórcio que poderá ocorrer tanto na esfera judicial como na administrativa.

A resposta é sim. Feito no Fórum ou no Cartório de Notas é
necessário contratar um Advogado. Ter um advogado é requisito do
Conselho Nacional de Justiça e da Lei tanto na via judicial como na via
extrajudicial (Tabelionato de Notas). Quando se trata de um divórcio consensual, o casal pode optar pela contratação de apenas um único advogado que representará o interesse de ambos ou, se preferirem, cada um poderá providenciar a contratação de um advogado que possa atender unicamente aos seus interesses.

É permitido que o processo seja iniciado imediatamente após a decisão de se divorciar. É aconselhável consultar um advogado para entender os requisitos específicos da sua jurisdição.

Na via judicial leva mais tempo e depende do volume de processos que tramita
na Vara de Família da Comarca dos cônjuges, podendo levar meses. Na via
extrajudicial (Tabelionato/Cartório de Notas), via de regra é mais rápido, levando menos tempo.

Geralmente, o processo de divórcio extrajudicial costuma ser muito rápido e termina em poucas semanas ou dias. A escritura de divórcio extrajudicial funciona como sentença e tem vigência imediata e não requer nenhuma aprovação judicial.

Assim, você já sai do cartório com um documento que garante todos os efeitos do divórcio:

  •  Descrição da partilha dos bens;
  • Definição sobre pagamento ou não de pensão alimentícia para o ex-cônjuge;
  • Definição sobre alterações nos nomes de cada um dos ex-cônjuges.

Nesta modalidade de divórcio, não precisa constar ou expor os motivos que levaram o casal a se divorciar.

A legislação brasileira permite que ocorra o divórcio extrajudicial em casos que cumprem com as seguintes exigências:

  • A separação seja amigável e consensual, ou seja, não ocorra nenhum conflito (litígio) entre as partes;
  • O casal não possua filhos menores de idade ou incapazes. No caso de haver filhos nessas condições que sejam de outro relacionamento, o divórcio extrajudicial também é permitido;
  • A mulher não esteja grávida ou que, pelo menos, não tenha descoberto a gravidez ainda.

Em situações que envolvam filhos menores de idade, incapazes ou ainda em gestação, o divórcio só pode ocorrer por via judicial. Isso porque em qualquer desses casos, o Ministério Público deve atuar como protetor dos interesses dos dependentes.

Além desses três requisitos, a lei também exige que o processo do divórcio extrajudicial seja acompanhado por um advogado. Neste caso, o papel do advogado será verificar todos os documentos e etapas do processo, orientar ambas partes em relação à divisão de bens e determinação da pensão alimentícia, quando for o caso.

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