A negativação indevida acontece quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor em órgãos de proteção de crédito, como SPC e Serasa. Isso significa que o consumidor tem seu nome inscrito indevidamente na lista de maus pagadores.
O Código de Defesa do Consumidor autoriza que as empresas inscrevam consumidores inadimplentes em sistemas de proteção de crédito como forma de se resguardar. Porém, de acordo com o mesmo código, as empresas são obrigadas a notificar o consumidor que seu nome está prestes a ser incluído nesse banco de dados.
Na prática, essa comunicação muitas vezes não acontece, e o consumidor acaba tomando conhecimento dessa negativação quando pretende alugar um imóvel, obter algum crédito ou financiamento, entre outras situações.
A negativação indevida pode acontecer por diversas razões. Vamos entender as mais comuns no próximo tópico.
SITUAÇÕES DE NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE
Existem algumas situações em que comumente a negativação indevida ocorre. Conhecer algumas delas pode ser fundamental para que você possa identificar o seu caso e lutar pelo seu direito.
Entre as mais comuns temos:
• Conta já paga;
• Serviço não contratado ou já cancelado;
• Golpe ou fraude;
• Dívida prescrita;
• Dívida Renegociada
• Falta de comunicação prévia.
NOME NEGATIVADO INDEVIDAMENTE GERA DANO MORAL?
A negativação indevida ocorre quando o consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não. Esse abalo no crédito causa vários constrangimentos e humilhações, podendo gerar dano moral se não houver inscrições pré-existentes devidas.
O QUE FAZER EM CASO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA?
Caso não tenha conseguido resolver de forma extrajudicial (amigável), será necessário entrar com uma ação judicial. Neste cenário, o consumidor terá o direito de ser indenizado pelos danos morais suportados, caso não tenha uma inscrição pré-existente de devida, conforme entendimento da Súmula 385.
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