QUEM TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doença grave e declara imposto de renda, a Lei nº 7.713/1988 garante este direito.
QUAIS DOENÇAS QUE ISENTAM IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA?
Você precisa saber que a Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que você tem garantido o direito a isenção do Imposto de Renda, nos seguintes casos:
- Portadores de moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget ( osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS);
Você tem direito mesmo que a aposentadoria não tenha sido motivada por essa doença, inclusive mesmo que ela tenha sido contraída após a aposentadoria, reserva ou reforma, ela continua tendo direito à isenção de imposto de renda. Isso está previsto na própria lei (parte final do art. 6º, inciso XIV)!
Então, por exemplo, se o segurado se aposentar e só depois desenvolver cardiopatia grave, ele vai poder pedir isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria.
QUANDO É POSSÍVEL REQUERER A ISENÇÃO? QUANDO COMEÇA A VALER?
A isenção de imposto de renda pode ser requerida a qualquer tempo, independente de quando a pessoa adquiriu ou descobriu a doença.
De acordo com o art. 35, §4º, inciso I, do Decreto n. 9.580/2018, a isenção começará a valer a partir:
- do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente;
- do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se doença for contraída após a concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão;
- da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE PODE SER RETROATIVA?
Sim, há isenção de imposto de renda retroativo nos casos de doença grave.
É possível requerer/solicitar a restituição dos valores de imposto de renda descontados indevidamente da aposentadoria, limitado à PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Por isso, se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva e possui qualquer uma das doenças descritas neste post, entre em contato imediatamente com um advogado especialista neste tipo de ação.