Ocorre quando os parceiros concordam em terminar o casamento sem brigas/litígio. Isso é o chamado divórcio consensual. Eles têm o direito de solicitá-lo quando quiserem e pode ocorrer na esfera judicial ou extrajudicial.
Fred Advocacia: Conduzindo Você Rumo a um Divórcio Consensual Sem Estresse e com Eficiência!
Ocorre quando os parceiros concordam em terminar o casamento sem brigas/litígio. Isso é o chamado divórcio consensual. Eles têm o direito de solicitá-lo quando quiserem e pode ocorrer na esfera judicial ou extrajudicial.
No Divórcio Consensual Judicial (aquele que ocorre perante um Juiz(a) na Justiça Comum) é uma forma de desfazer não somente o casamento, como também, formalizar questões da pensão alimentícia, guarda e convivência em relação ao(s) menor(es) de maneira legal e oficial, uma vez que, se houver filho(s) menor(es) e/ou incapaz(es) e/ou estando a mulher grávida não poderá ocorrer pela via administrativa/extrajudicial.
No Divórcio Consensual Extrajudicial (aquele que ocorre perante um Tabelião no Tabelionato/Cartório de Notas). Nessa modalidade o Tabelião irá Lavrar uma Escritura pondo fim ao ao casamento, constando ainda os termos do acordo em ralação a divisão dos bens, pensão e o nome. Muito embora seja um procedimento mais célere, se houver filhos menores de idade ou incapazes e/ou a mulher encontrar-se grávida não poderá ser feito na esfera extrajudicial.
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Descubra as vantagens do divórcio consensual: rápido, econômico e melhor para seus filhos.
O divórcio consensual é a opção mais rápida, permitindo que você e seu cônjuge se separem de forma eficiente, economizando tempo e evitando prolongadas batalhas legais.
Os custos associados ao divórcio consensual são consideravelmente menores em comparação com o divórcio litigioso, economizando dinheiro que pode ser usado para outras necessidades.
O processo de divórcio consensual é mais ágil, minimizando o impacto emocional e estresse para seus filhos, pois vocês estão de acordo quanto às decisões, promovendo um ambiente mais estável e saudável para eles.
O Escritório acompanha a marcha da era digital, buscando sempre um atendimento moderno, atuando de forma consultiva e/ou contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial, em todas as Instâncias e Tribunais.
Atuamos com seriedade e ética profissional, sempre buscando a melhor solução, oferecendo um serviço que atenda as especificidades de cada cliente.
Assim, temos como meta oferecer serviços jurídicos buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas.
O divórcio consensual é um tipo de divórcio em que ambas as partes concordam em se separar de forma amigável. Pode ser feito na via judicial ou extrajudicial. No entanto, só poderá ocorrer na esfera administrativa perante o Tabelionato de Notas quando não houver filhos menores ou incapazes e/ou a mulher encontrar-se grávida.
Além do rompimento legal e definitivo do casamento, resolve-se questões relativas a guarda, visitas, educação e sustento dos filhos, bem como, as questões patrimoniais (divisão) do casal.
Para realizar o divórcio consensual, você precisará apresentar, além dos seus documentos pessoais, todos os outros referentes à titularidade de bens (imóveis urbanos ou rurais e bens móveis, se for o caso) e às definições das condições do processo de divórcio.
Os documentos que serão exigidos para realizar o divórcio extrajudicial são:
A divisão de bens no divórcio consensual é definida pelas partes de comum acordo. Pode envolver a partilha equitativa dos ativos e passivos adquiridos durante o casamento. O acordo é formalizado no processo de divórcio que poderá ocorrer tanto na esfera judicial como na administrativa.
A resposta é sim. Feito no Fórum ou no Cartório de Notas é
necessário contratar um Advogado. Ter um advogado é requisito do
Conselho Nacional de Justiça e da Lei tanto na via judicial como na via
extrajudicial (Tabelionato de Notas). Quando se trata de um divórcio consensual, o casal pode optar pela contratação de apenas um único advogado
que representará o interesse de ambos ou, se preferirem, cada um poderá
providenciar a contratação de um advogado que possa atender unicamente
aos seus interesses.
É permitido que o processo seja iniciado imediatamente após a decisão de se divorciar. É aconselhável consultar um advogado para entender os requisitos específicos da sua jurisdição.
Na via judicial leva mais tempo e depende do volume de processos que tramita
na Vara de Família da Comarca dos cônjuges, podendo levar meses. Na via
extrajudicial (Tabelionato/Cartório de Notas), via de regra é mais rápido, levando menos tempo.
Geralmente, o processo de divórcio extrajudicial costuma ser muito rápido e termina em poucas semanas ou dias. A escritura de divórcio extrajudicial funciona como sentença e tem vigência imediata e não requer nenhuma aprovação judicial.
Assim, você já sai do cartório com um documento que garante todos os efeitos do divórcio:
Nesta modalidade de divórcio, não precisa constar ou expor os motivos que levaram o casal a se divorciar.
A legislação brasileira permite que ocorra o divórcio extrajudicial em casos que cumprem com as seguintes exigências:
Em situações que envolvam filhos menores de idade, incapazes ou ainda em gestação, o divórcio só pode ocorrer por via judicial. Isso porque em qualquer desses casos, o Ministério Público deve atuar como protetor dos interesses dos dependentes.
Além desses três requisitos, a lei também exige que o processo do divórcio extrajudicial seja acompanhado por um advogado. Neste caso, o papel do advogado será verificar todos os documentos e etapas do processo, orientar ambas partes em relação à divisão de bens e determinação da pensão alimentícia, quando for o caso.
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