Você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, é portador de alguma doença grave

Saiba como conseguir a sua isenção e restituição do imposto de renda por doença grave.

QUEM TEM DIREITO A RESTITUIÇÃO E ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Se você declara imposto de renda é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, e é portador de alguma doença grave, a Lei nº 7.713/1988 garante este direito.

Restituição do IR

Aposentado, Pensionista e Beneficíarios de Previdência Privada. Se você pagou Imposto de Renda após ter sido diagnosticado com uma das 18 doenças que dão direito a isenção, então você pode recuperar o que pagou indevidamente nos últimos 5 anos.

Isenção do IR

Se você é aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva e possui qualquer uma das 18 doenças, entre em contato imediatamente com nosso time especialista neste tipo de ação.

A isenção de imposto de renda pode ser requerida a qualquer tempo, independente de quando a pessoa adquiriu ou descobriu a doença. 

Quais são as 18 doenças que são isentas de IR?

AIDS (inclusive portadores assintomáticos do vírus HIV)

Trata-se do estado mental relacionado à deterioração dos processos cognitivos, de forma que a pessoa se torna incapaz de gerir seus próprios atos. Ex: Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, etc..

Aposentadorias por Invalidez decorrentes de Acidentes ou Incidentes físicos ou mentais ocorridos no ambiente de trabalho

Doenças crônicas do coração, de caráter permanente, que reduzem a capacidade funcional do coração e consequentemente as capacidades físicas e profissionais da pessoa. Ex: Infarto, Ponte de Safena, Ponte de Mamária, Cardiopatia Isquêmica, Stents, Angioplastia e etc..

Perda ou redução da capacidade visual em um ou ambos os olhos em caráter definitivo. Perda total de visão ou visão reduzida. Inclusive Cegueira Monocular.

Exposição e contaminação por metais pesados e agentes radioativos, tais como Mercúrio, Bário, Césio 137 e etc.

Também conhecida como Osteíte Deformante, a Doença de Paget impede a substituição de tecido ósseo antigo por tecido ósseo novo.
A doença óssea de Paget ocorre mais comumente na pélvis, no crânio, na coluna e nas pernas. Os fatores de risco incluem envelhecimento e histórico familiar da doença. Com o tempo, os ossos afetados podem ficar frágeis e deformados.

Um distúrbio do sistema nervoso central que afeta o movimento, muitas vezes incluindo tremores.
Danos às células nervosas do cérebro fazem com que os níveis de dopamina caiam, causando os sintomas de Parkinson.

Doença em que o sistema imunológico destrói a cobertura protetora de nervos.
Na esclerose múltipla, as lesões nos nervos causam distúrbios na comunicação entre o cérebro e o corpo.
A esclerose múltipla causa muitos sintomas diferentes, entre eles perda da visão, dor, fadiga e comprometimento da coordenação motora.

A espondiloatrose anquilosante – ou espondilite anquilosante – é uma doença inflamatória caracterizada por uma lesão na coluna em que as vértebras fundem-se umas com as outras, o que causa dificuldade para movimentar a coluna e dor que melhora ao movimentar-se mas piora no repouso.

Transtorno hereditário com risco de vida que danifica os pulmões e o sistema digestivo.
A fibrose cística afeta as células que produzem muco, suor e sucos digestivos. Isso faz com que esses fluidos se tornem espessos e pegajosos.

Doença infecciosa crônica e curável que causa, sobretudo, lesões de pele e danos aos nervos.
A hanseníase, antigamente conhecida como lepra, é causada por infecção com a bactéria Mycobacterium leprae. Ela afeta principalmente a pele, os olhos, o nariz e os nervos periféricos.

Compreende um grupo de doenças que atingem o fígado de forma primária ou secundária, com evolução aguda ou crônica. Ex: Cirrose Hepática.

São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho, peculiares a determinada atividade profissional ou adquiridas em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho.

São consideradas nefropatias graves as patologias de evolução aguda, subaguda ou crônica que, de modo irreversível, acarretam insuficiência renal, determinando incapacidade para o trabalho e/ou risco de vida. Ex: Pessoas que fazem Hemodiálise;

Conhecida popularmente como Câncer. Pode ser qualquer espécie de Câncer, de qualquer parte do corpo. Mesmo as pessoas que já estão curadas de Câncer têm direito à isenção.

A paralisia irreversível e incapacitante é uma paralisia que foi diagnosticada como grave, sem possibilidade de reversão e que impede o trabalho. Ela é considerada irreversível quando não existem mais tratamentos que podem ser usados no paciente para sua melhora. Pode ser Paralisia Total ou Parcial de um membro, parte ou lado do corpo. Ex: Paraplegia, Tetraplegia, Amputações, Deficiências Físicas reconhecidas pelo DETRAN e para isenção de IPI em veículos e etc..

Doença contagiosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Afeta os pulmões.

SOBRE NÓS

O Escritório acompanha a marcha da era digital, buscando sempre um atendimento moderno, atuando de forma consultiva e/ou contenciosa, seja em sede administrativa ou judicial, em todas as Instâncias e Tribunais.

Atuamos com seriedade e ética profissional, sempre buscando a melhor solução, oferecendo um serviço que atenda as especificidades de cada cliente.

Assim, temos como meta oferecer serviços jurídicos buscando êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas.

DÚVIDAS FREQUENTES

A Lei nº 7.713/88: Aposentados, pensionistas e militares em reforma com doenças graves têm direito à isenção de imposto de renda.

Embora o fundamento para a concessão da isenção seja a especial proteção que o estado deve à saúde de seus cidadãos, a legislação prevê expressamente que a isenção será concedida apenas a proventos de aposentadoria e reforma. Desta maneira, não estão isentos os trabalhadores, servidores e empregados públicos, autônomos e militares que ainda estão em atividade.

Sim. Os valores pagos de até 05(cinco) anos após a descoberta da doença e que estejam dentro do período da aposentadoria devem ser devolvidos em sua totalidade;

A isenção de imposto de renda pode ser requerida a qualquer tempo, independente de quando a pessoa adquiriu ou descobriu a doença. 

De acordo com o art. 35, §4º, inciso I, do Decreto n. 9.580/2018, a isenção começará a valer a partir: 

  • Do mês da concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão, quando a doença for preexistente;
  • Do mês da emissão do laudo pericial, emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que reconhecer a moléstia, se doença for contraída após a concessão da aposentadoria, da reforma ou da pensão;
  • Da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. 

Além disso, é possível pedir a restituição dos valores de imposto de renda descontados indevidamente da aposentadoria, limitado à prescrição quinquenal.

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